Nova lei garante prioridade do PAA a municípios em emergência

Por Wanglézio Braga

Foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.227, que muda as regras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A alteração determina que, em situações de emergência ou calamidade pública, os municípios atingidos terão prioridade na compra e distribuição de produtos do programa. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 30 de setembro e já está em vigor em todo o país.

Na prática, isso significa que, em casos de enchentes, secas ou outras situações reconhecidas oficialmente, os alimentos adquiridos pelo governo junto aos produtores rurais poderão ser destinados primeiro às populações dessas áreas. O texto deixa claro, no entanto, que a medida dependerá da disponibilidade de orçamento e de recursos financeiros.

O PAA é um dos principais instrumentos de apoio à agricultura familiar no Brasil, já que garante a compra direta da produção dos agricultores, sem necessidade de licitação. Os alimentos adquiridos são usados em escolas, hospitais e programas sociais, além de reforçar o abastecimento de comunidades em vulnerabilidade.

Veja também

Estamos nas Redes Sociais

Internet no AGRONEGÓCIO

Posicione-se na Internet, e seja encontrado por seus NOVOS clientes

Edit Template

Conectando o campo e a cidade.
Portal Acre Mais é um produto da WLB COMUNICACÃO- MEI

© 2024 Desenvolvido por Cake Comunicação Digital

Contatos do Portal:
(68) 99914-5001 / Redação
(68) 99934-2506/ Comercial
portalacremais@gmail.com
Rio Branco – Acre

Seja um assinante e transforme suas ideias em ações de sucesso no agronegócio!

Descubra insights valiosos sobre empreendedorismo no Acre!