Por Wanglézio Braga
Produtores e proprietários de imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2025. O envio deve ser feito pelo sistema disponibilizado pela Receita Federal, acessível diretamente no site do órgão.
Devem declarar o imposto tanto pessoas físicas quanto jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais ou que detenham o domínio útil da terra em 1º de janeiro de cada ano. Segundo tributaristas, o dono registrado no cartório e no CCIR quem deve assumir a responsabilidade pela declaração e pelo pagamento.
O ITR é calculado a partir do valor da terra nua, ou seja, desconsiderando benfeitorias, construções, culturas e áreas de preservação. Também são levados em conta o grau de utilização da área e as alíquotas progressivas: quanto menos produtiva for a propriedade, maior será a tributação. Imóveis arrendados ou em parceria são considerados produtivos, o que ajuda a reduzir o imposto.
Neste ano, a Receita trouxe novidades para facilitar o processo. Agora, a declaração pode ser feita diretamente pela internet no serviço “Minhas Declarações do ITR”, sem necessidade de instalar programas no computador. Também há a possibilidade de pré-preenchimento com dados já disponíveis, além da dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA), sendo exigido apenas o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Quem não entregar dentro do prazo poderá pagar multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o valor devido.