Por Wanglézio Braga
A partir desta segunda-feira (11), começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025. Os produtores têm até o dia 30 de setembro para enviar as informações à Receita Federal. A principal novidade deste ano é que o documento poderá ser preenchido diretamente pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível por computador, celular ou tablet no Portal de Serviços da Receita.
Além dessa nova ferramenta, a declaração também poderá ser elaborada pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal. Devem apresentar a DITR todos os proprietários, usufrutuários, condôminos ou possuidores de imóvel rural, exceto os casos de isenção ou imunidade. Quem vendeu ou transferiu a posse do imóvel entre janeiro e a data de entrega também está obrigado a declarar.
O pagamento do imposto poderá ser feito em até quatro parcelas mensais iguais, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50. Valores totais abaixo de R$ 100 devem ser pagos à vista. A primeira parcela ou cota única vence no mesmo dia do prazo final da declaração, 30 de setembro. O produtor poderá pagar via transferência eletrônica, Darf em bancos autorizados ou Pix com QR Code gerado na própria declaração.
A Receita lembra que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10 e que é possível antecipar ou ampliar o número de parcelas, desde que o ajuste seja feito antes do vencimento da primeira. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa, por isso, a recomendação é não deixar para a última hora.