O Projeto de Lei 2481/24 institui o Programa de Priorização do Abastecimento
Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Alimentação Escolar para incluir a nova diretriz.
Pela proposta, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverá comprar itens livres de agrotóxicos e aditivos químicos e produzidos conforme os princípios da agroecologia e dos sistemas agroalimentares alternativos.
“Essa medida proporcionará refeições mais saudáveis e nutritivas para os alunos, valorizará os agricultores familiares e estimulará uma transição ecológica”, disse o autor da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
Princípios
O Programa de Priorização do Abastecimento Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos terá como princípios:
- a promoção da saúde e do bem-estar dos alunos;
- o apoio ao desenvolvimento sustentável da agricultura local e familiar;
- a redução do uso de agrotóxicos e adubos químicos;
- o incentivo à conservação do solo e ao manejo ecológico de pragas e doenças;
- a destinação adequada de resíduos sólidos;
- o fortalecimento da economia local; e
- a diminuição da distância entre produtores e consumidores.
O programa incentivará a criação de hortas escolares e projetos pedagógicos que envolvam os alunos na produção dos alimentos, conscientizando-os sobre a importância da alimentação saudável e da sustentabilidade ambiental.
Participantes
Os agricultores interessados em fornecer alimentos para o programa deverão fazer um cadastro, comprovando o cumprimento de diretrizes de sustentabilidade.
O programa deverá capacitar os agricultores familiares participantes, com objetivo de fortalecer práticas agrícolas sustentáveis e melhorar a produção de alimentos seguros e variados.
A compra de produtos pelo programa priorizará:
- a origem geográfica;
- a produção ecológica;
- a inclusão social dos produtores; e
- a qualidade nutricional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias/ Foto: Priscila Xavier de Sousa/Governo do Tocantins